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Comunicamos a todos (as) que, a partir de 01 de abril de 2021, este Instituto retomará suas atividades laborativas da seguinte forma:

Presencialmente - Nas segundas e quartas-feiras – das 8:00h às 16:00h, neste Instituto.

Home office - Nas terças, quintas e sextas-feiras – das 8:00h às 17:00h, remotamente.

Com horário para almoço das 12:00h às 13:00h.

 Eventualmente, e com a solicitação das coordenações e/ou da Direção deste Instituto, o funcionário deverá comparecer de acordo com a necessidade.

O Diretor do Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco deseja a todos(as) Conselheiros (as) deste Instituto, servidores(as) da UPE, e aos seus colaboradores, prestadores de serviços, clientes, amigos e parceiros, uma Feliz Páscoa.

Em respeito ao Decreto Nº 50.433 – de 15/03/2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, comunicamos a todos(as) que este Instituto por ter suas atividades presenciais suspensas, temporariamente, por motivo do decreto supracitado, e tendo adotado a forma remota a partir do dia que vigorará o mencionado decreto, informa que os meios de comunicação eletrônica (e-mails), encontram-se divulgados no link INSTITUCIONAL/Gestão, no site www.iaupe.com.br, deste Instituto.

Em breve, ao retornarmos com o atendimento presencial e telefônico faremos nova comunicação.

Recife 17 de março de 2021.

A Direção.

Comunicamos a todos (as) que este Instituto em atenção ao pronunciamento do Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, o Sr. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA, realizado em 25 de março do corrente ano, em relação à prorrogação do Decreto Nº 50.433 – de 15/03/2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, e pensando no bem estar e saúde de seus funcionários, estende o prazo do expediente remoto até o dia 31/03/2021, permanecendo o horário das 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira, com intervalo para almoço, das 12:00h às 13:00h.

Eventualmente, e com a solicitação das coordenações e/ou da Direção deste Instituto, o funcionário deverá comparecer de acordo com a necessidade.

Não será permitida a entrada de terceiros sem agendamento e autorização das Coordenações, ou da Direção deste Instituto.

E, caso o funcionário necessite de adentrar nas dependências deste Instituto, durante ou fora horário de expediente remoto, só será permitida com prévia autorização do seu Coordenador, ou do setor de Recursos Humanos, ou pela Direção deste Instituto.

 

A Direção.

Comunicamos a todos(as)que este Instituto em atenção ao Decreto Nº 50.433 – de 15/03/2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, e pensando no bem estar e saúde de seus funcionários, passará a funcionar em expediente remoto, no horário das 8:00h às 17:00h, segunda à sexta-feira, com intervalo para almoço, das 12:00h às 13:00h, exceto:

 

Eventualmente, e com a solicitação das coordenações e/ou da Direção deste Instituto, o funcionário deverá comparecer de acordo com a necessidade.

Não será permitida a entrada de terceiros sem agendamento e autorização das Coordenações, ou da Direção deste Instituto.

 

E, caso o funcionário necessite de adentrar nas dependências deste Instituto, durante ou fora horário de expediente remoto, só será permitida com prévia autorização do seu Coordenador, ou do setor de Recursos Humanos, ou pela Direção deste Instituto.

 

Recife 17 de março de 2021.

A Direção.

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