Em respeito ao Decreto Nº 50.433 – de 15/03/2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, comunicamos a todos(as) que este Instituto por ter suas atividades presenciais suspensas, temporariamente, por motivo do decreto supracitado, e tendo adotado a forma remota a partir do dia que vigorará o mencionado decreto, informa que os meios de comunicação eletrônica (e-mails), encontram-se divulgados no link INSTITUCIONAL/Gestão, no site www.iaupe.com.br, deste Instituto.
Em breve, ao retornarmos com o atendimento presencial e telefônico faremos nova comunicação.
Recife 17 de março de 2021.
A Direção.