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Expediente Remoto Estendido

Comunicamos a todos (as) que este Instituto em atenção ao pronunciamento do Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, o Sr. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA, realizado em 25 de março do corrente ano, em relação à prorrogação do Decreto Nº 50.433 – de 15/03/2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, e pensando no bem estar e saúde de seus funcionários, estende o prazo do expediente remoto até o dia 31/03/2021, permanecendo o horário das 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira, com intervalo para almoço, das 12:00h às 13:00h.

Eventualmente, e com a solicitação das coordenações e/ou da Direção deste Instituto, o funcionário deverá comparecer de acordo com a necessidade.

Não será permitida a entrada de terceiros sem agendamento e autorização das Coordenações, ou da Direção deste Instituto.

E, caso o funcionário necessite de adentrar nas dependências deste Instituto, durante ou fora horário de expediente remoto, só será permitida com prévia autorização do seu Coordenador, ou do setor de Recursos Humanos, ou pela Direção deste Instituto.

 

A Direção.

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