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Expediente Remoto e Presencial

Comunicamos a todos(as)que este Instituto em atenção ao Decreto Nº 50.433 – de 15/03/2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, e pensando no bem estar e saúde de seus funcionários, passará a funcionar em expediente remoto, no horário das 8:00h às 17:00h, segunda à sexta-feira, com intervalo para almoço, das 12:00h às 13:00h, exceto:

 

Eventualmente, e com a solicitação das coordenações e/ou da Direção deste Instituto, o funcionário deverá comparecer de acordo com a necessidade.

Não será permitida a entrada de terceiros sem agendamento e autorização das Coordenações, ou da Direção deste Instituto.

 

E, caso o funcionário necessite de adentrar nas dependências deste Instituto, durante ou fora horário de expediente remoto, só será permitida com prévia autorização do seu Coordenador, ou do setor de Recursos Humanos, ou pela Direção deste Instituto.

 

Recife 17 de março de 2021.

A Direção.

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